2.1. Cadastro das escolas e reserva de vagas na Etapa Regional
As inscrições para a II Onfil deverão ser feitas por professores ou coordenadores escolares em duas etapas. Na primeira etapa, o(a) profissional escolar deverá primeiro preencher o formulário correspondente à sua Unidade da Federação disponível no final deste edital e enviar suas respostas até o dia 22 de abril de 2025. O objetivo deste primeiro formulário é permitir que as escolas interessadas em ter estudantes participando da Etapa Regional da II Onfil possam garantir até duas vagas no evento. A inscrição de cada escola será efetivada somente após confirmação enviada por e-mail pelo comitê organizador da olimpíada (cf. seção 2.3 abaixo). A confirmação de uma inscrição dependerá da adequação das informações fornecidas pela escola aos termos deste edital e da disponibilidade de vagas na Etapa Regional para a Unidade da Federação e para o local de prova solicitado pela escola interessada. Observando-se todos os termos deste edital, as inscrições serão feitas de acordo com a ordem de procura pelas vagas disponíveis.
2.2. Dados dos estudantes, registro na Etapa Regional e Etapa Escolar
2.2.1. Entre os dias 28 de abril e 23 de maio, as escolas que tiverem conseguido garantir vagas na Etapa Regional da II Onfil terão de registrar, em um novo formulário que será fornecido por e-mail, dados de identificação dos(as) estudantes que as representarão na Etapa Regional. O não envio dessas informações através do formulário disponibilizado por e-mail dentro do prazo estipulado implicará na perda das vagas previamente reservadas. Além disso, será necessário informar, independentemente do método utilizado para a seleção, o número de alunos envolvidos na seleção da escola.
2.2.2. A fim de selecionarem os seus representantes, caso tenham mais do que dois/duas interessados(as), as escolas cadastradas poderão optar por aplicar uma prova elaborada pelo Comitê Organizador da II Onfil no dia 06 de maio de 2025 (cf. seções 3 e 4 abaixo).
2.2.3. Atenção: Não serão aceitas substituições de estudantes já registrados(as) na Etapa Regional da II Onfil. Em caso de desistência antecipada de qualquer estudante, a escola interessada perderá o direito à vaga do(a) estudante desistente. Solicitações de substituições não serão respondidas.
2.3. Correção de dados registrados e contato com a equipe da Onfil
2.3.1. Cada escola é responsável por informar corretamente todos os dados solicitados em cada um dos dois atos de inscrição descritos acima, especialmente o nome do(a) profissional responsável pelas inscrições, sua função na escola, seu e-mail e seu número de telefone para contato. A Onfil poderá não atender a uma solicitação de inscrição em caso de informações equivocadas ou incompletas, especialmente quando elas impossibilitarem o contato com o(a) responsável pela inscrição.
2.3.2. Uma vez registrados corretamente os dados para contato com o(a) profissional escolar responsável pelas inscrições de qualquer escola, o contato da equipe da Onfil com a escola em questão se dará exclusivamente com o(a) profissional responsável pelas inscrições através dos canais para contato informados no ato de inscrição. Perguntas referentes à inscrição da escola feitas por terceiros, ainda que sejam profissionais escolares, ou por meio de canais para contato não registrados não serão respondidas. É tarefa do(a) responsável pelas inscrições encaminhar informações enviadas pela equipe da Onfil a terceiros interessados.
2.4. Distribuição das vagas na Etapa Regional
2.4.1. Regiões e UFs
Cada uma das cinco regiões do país tem o seu próprio número de vagas na Etapa Regional da II Onfil. O número de vagas reservadas para cada região é definido pelo número de profissionais mobilizados por cada uma dessas regiões para atuar no júri da Etapa Regional da olimpíada. As vagas destinadas a cada uma das cinco regiões estão distribuídas entre as UFs que as compõem segundo um critério de proporcionalidade populacional e de acordo com a capacidade de cada UF para viabilizar a aplicação da prova nos diferentes locais mobilizados para essa finalidade. O número total de vagas por região e por Unidade da Federação pode ser conferido na seção 10 deste edital. O encerramento das vagas em qualquer local de prova será informado durante o período de inscrições no campo correspondente ao local na seção 10.
2.4.2. Escolas públicas e privadas
Em todas as Unidades da Federação, serão reservadas 60% de vagas para estudantes da rede pública e 40% de vagas para estudantes da rede privada. Caso, em qualquer UF, haja uma procura inferior ao percentual previsto para qualquer um dos dois grupos, as vagas que sobrarem poderão ser preenchidas por estudantes do outro grupo.
2.4.3. Restrição aplicada a redes de escolas privadas
Redes ou grupos educacionais privados que queiram inscrever mais do que dois ou duas estudantes em qualquer Unidade da Federação – contanto que não sejam da mesma escola – terão de aguardar até o fim do prazo para cadastro das escolas (22/04) para receber uma confirmação (positiva ou negativa) das inscrições adicionais. Estas só serão aceitas se nem todas as vagas previstas para a Unidade da Federação desejada tiverem sido preenchidas ao término do prazo para registro das escolas.
2.4.4. Sobra de vagas e redistribuição
2.4.4.1. Em caso de sobra de vagas em qualquer local de prova após o encerramento do período para cadastro das escolas interessadas (22/04), as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas entre diferentes locais de prova (de diferentes UFs e regiões) já mobilizados para a Etapa Regional da II Onfil. Novos locais de prova também poderão vir a ser mobilizados a depender da procura por vagas em diferentes localidades.
2.4.4.2. A disponibilidade ou a ausência de vagas remanescentes em qualquer local de prova será regularmente atualizada em uma seção anexada ao final deste edital após o encerramento do período para cadastro das escolas.
2.4.4.3. As vagas que, por ventura, sobrarem e que forem remanejadas serão oferecidas somente às escolas que tiverem solicitado vagas durante o período para cadastro das escolas (22/04). As vagas serão primeiro oferecidas às escolas que não tiverem conseguido garantir vagas no período referido, caso os locais por elas solicitados venham a poder acolhê-las ou novos locais venham a ser mobilizados para esse fim.